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A Lei Estadual n.º 10.392/2024, de 11 de janeiro de 2024, sancionada pelo governador Helder Barbalho, conferiu ao Instituto Evereste o Título de Utilidade Pública Estadual, um reconhecimento pela sua contribuição valiosa para o desenvolvimento tecnológico e social no Estado do Pará.

O Título de Utilidade Pública Estadual recebido, valida o Instituto Evereste como uma entidade dedicada a prestar serviços de relevância à sociedade e ratifica sua força e capacidade de transformação, com uma atuação institucional que visa sempre à promoção e ao fortalecimento de conquistas e avanços na sociedade e que reverberam em todo o território nacional.

Do ponto de vista jurídico, essa distinção não apenas garante direitos e privilégios assegurados por lei, mas também abre portas para participação em editais e recebimento de recursos públicos, possibilitando uma expansão mais robusta das atividades do Instituto.

Vale destacar que o Instituto Evereste Carajás já possuía o Título de Utilidade Pública no âmbito municipal, fruto de seu comprometimento no enfrentamento da criminalidade e promoção de políticas públicas no Estado do Pará. Esse reconhecimento municipal pavimentou o caminho para a qualificação e agora se expande com a nova conquista estadual.

O projeto de lei n.º 847/2023, de autoria do deputado estadual Elias Santiago, recebeu aprovação unânime em 19 de dezembro pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Esta aprovação consolida oficialmente o reconhecimento do Instituto Evereste como uma entidade essencial para o progresso da sociedade. Com sede em Manaus - AM e unidades em Carajás-PA, São José dos Campos-SP e Brasília - DF, o Instituto Evereste continua sua missão de impulsionar avanços tecnológicos e inovação em prol da sociedade.

Leia o documento em PDF:

LEI_Nº_10.392