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Governador Helder Barbalho sanciona lei que declara Instituto Evereste como de utilidade pública em todo o Estado do Pará

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A Lei nº 10.392/2024 foi sancionada no último dia 11 de janeiro pelo governador do Estado do Pará.

O governador Helder Barbalho sancionou, nesta quinta-feira (11 de janeiro), a Lei 10.392/2024 que concede o título de utilidade pública ao Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste em todo o Estado do Pará, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade pelo Instituto Evereste através de sua filial no estado, denominada EVERESTE CARAJÁS.

Vale lembrar que, por força da lei municipal 18.181/2023, o Instituto Evereste já tinha sido declarado de utilidade pública no munícipio de Marabá-PA desde o dia 25 de abril de 2023.

O EVERESTE CARAJÁS tem se destacado por suas iniciativas inovadoras e impacto positivo na sociedade paraense, evidenciando a relevância de suas ações no campo da tecnologia e inovação. O Instituto Evereste tem promovido nos últimos anos projetos que viabilizam, principalmente, o apoio a ações de inteligência das polícias e do Ministério Público do Estado, o esclarecimento e o combate a crimes, inclusive os ambientais, a captura de foragidos e o encontro de pessoas desaparecidas no Estado do Pará.

O Título de Utilidade Pública Estadual é concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade e gozar dos direitos e privilégios assegurados por lei. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber recursos públicos.

O projeto de lei n.º 847/2023 que previa a declaração de utilidade pública ao Evereste, é de autoria do deputado estadual Elias Santiago e já havia sido aprovado por unanimidade no dia 19 de dezembro pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

O Evereste é uma Instituição de Ciência e Tecnologia, de iniciativa privada e sem fins lucrativos, com sede em Manaus-AM e unidades em Marabá-PA, São José dos Campos-SP e Brasília-DF.

Leia o documento em PDF:
LEI Nº 10.392/2024

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Redação e foto: CCS/Evereste

Bruno Diogo

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