Lei de informática - 8.248/91
O Instituto auxilia seus parceiros a executar projetos no âmbito da Lei de Informática, que prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, seja no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou seja na concepção de produtos.
O que é a Lei de Informática?
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
O Governo Federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
A quem se destina?
É indicada a empresas do setor de tecnologia e hardware que cumprem os requisitos:
- Investem em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);
- Comprovem Regularidade Fiscal; e
- Produz algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) está na lista de produtos incentivados pela Lei.
Qual a importância da Lei de Informática?
Os incentivos fornecidos pela Lei de Informática estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens e informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.
Quais as vantagens e os incentivos fiscais para quem utiliza o recurso da Lei de Informática?
- Valor de crédito financeiro com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (incentivo varia de estado para estado);
- Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de informática (Lei nº 10.637/02).
- Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
- Redução do IPI de 100% até 2024, de 9% em 202 e 20256 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvido no País (Tecnologia Nacional).
- Preferência na aquisição pela autoridade de aquisição, automação e telecomunicações desenvolvidas no País com PPB pela administração federal, direta ou direta da administração.
- Linhas especiais de financiamento por meio do BNDES e da FINEP para compra de produtos habilitados na Lei de Informática.
Quem pode se beneficiar do recurso da Lei de Informática?
Todas as empresas de hardware e automação que atendem aos seguintes requisitos:
- Certificação de qualidade nos termos da ISO 9000;
- Cumprir o PPB (Processo Produtivo Básico) na fabricação local dos bens incentivados;
- Regularidade fiscal;
- Programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR;
- Aplicação de recursos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no país;
- Ter o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista de produtos incentivados;
- Estar sob regime de apuração de lucro real ou lucro presumido.
Quais são as responsabilidades da empresa beneficiária na Lei de Informática?
- Investir em P&D em TIC nos termos do Decreto 5906/2006;
- Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para SEPIN;
- Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB);
- Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa;
- Implantar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses;
- Início da fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses;
- Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses • Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica.