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Lei de informática - 8.248/91

O Instituto auxilia seus parceiros a executar projetos no âmbito da Lei de Informática, que prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, seja no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou seja na concepção de produtos.

O que é a Lei de Informática?

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

O Governo Federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional. 

A quem se destina?

É indicada a empresas do setor de tecnologia e hardware que cumprem os requisitos:

  • Investem em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);
  • Comprovem Regularidade Fiscal; e
  • Produz algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) está na lista de produtos incentivados pela Lei.

Qual a importância da Lei de Informática?

Os incentivos fornecidos pela Lei de Informática estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens e informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.

Quais as vantagens e os incentivos fiscais para quem utiliza o recurso da Lei de Informática?

  • Valor de crédito financeiro com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Possibilidade de redução do ICMS nas vendas dos produtos incentivados (incentivo varia de estado para estado);
  • Possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de informática (Lei nº 10.637/02).
  • Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
  • Redução do IPI de 100% até 2024, de 9% em 202 e 20256 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvido no País (Tecnologia Nacional).
  • Preferência na aquisição pela autoridade de aquisição, automação e telecomunicações desenvolvidas no País com PPB pela administração federal, direta ou direta da administração.
  • Linhas especiais de financiamento por meio do BNDES e da FINEP para compra de produtos habilitados na Lei de Informática.

Quem pode se beneficiar do recurso da Lei de Informática?

Todas as empresas de hardware e automação que atendem aos seguintes requisitos:

  • Certificação de qualidade nos termos da ISO 9000;
  • Cumprir o PPB (Processo Produtivo Básico) na fabricação local dos bens incentivados;
  • Regularidade fiscal;
  • Programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR;
  • Aplicação de recursos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no país;
  • Ter o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista de produtos incentivados;
  • Estar sob regime de apuração de lucro real ou lucro presumido.

Quais são as responsabilidades da empresa beneficiária na Lei de Informática?

  • Investir em P&D em TIC nos termos do Decreto 5906/2006;
  • Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para SEPIN;
  • Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB);
  • Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa;
  • Implantar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses;
  • Início da fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses;
  • Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses • Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica.

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