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Lei do bem - 11.196/2005

A Lei do Bem, também conhecida como Lei nº 11.196/2005, é um importante mecanismo de estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) nas empresas brasileiras. Por meio dessa lei, são concedidos incentivos fiscais que têm como objetivo impulsionar o desenvolvimento dos setores produtivos, fomentando a inovação e compartilhando o risco tecnológico envolvido no processo de inovação.

Esses incentivos são essenciais para sustentar o crescimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado na produção de bens e serviços. A Lei do Bem abrange todas as empresas estabelecidas no país, independentemente da origem do capital, área de atuação ou localização geográfica, desde que operem no Regime Tributário do Lucro Real. Dessa forma, a lei proporciona um ambiente favorável para a realização de atividades de PD&I, beneficiando empresas de diversos setores e contribuindo para o avanço tecnológico e econômico do país.


Quais as vantagens de utilizar a Lei do Bem?

  • Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I,
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I.
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
  • Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
  • Amortização acelerada de bens intangíveis.


Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?

Para obter os benefícios da Lei do Bem é necessário atender a 4 requisitos obrigatórios:

  • Estar no regime Lucro real,
  • Obter lucro fiscal no ano de apuração,
  • Estar com as obrigações fiscais em dia, demonstrado por meio da emissão da CND ou CPD-EN,
  • Ter investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.