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 O Instituto Evereste possui em sua legalidade, a autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, de acordo com o Art. 1º do Ato Nº 9142 em que diz:

"Art. 1º Expedir autorização a INSTITUTO DE TECNOLOGIA E INOVACAO EVERESTE, CNPJ nº 25.014.157/0001-05, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Parágrafo único. O uso de radiofrequência, quando necessário, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação e da respectiva consignação, que se dará mediante ato da autoridade competente."

Entende-se como de interesse restrito o serviço de telecomunicações realizado com foco no uso do próprio solicitante ou sendo prestado o serviço a determinados grupos de usuários, sejam estes pessoas naturais ou jurídicas e que abrange - conforme Resolução da ANATEL nº 617/2013 - várias aplicações dentro das telecomunicações, como: a comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de dados científicos relacionados à exploração da terra por satélite, auxílio à meteorologia, meteorologia por satélite, operação espacial e pesquisa espacial.

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