
Governador Wilson Lima sanciona Lei que declara o Instituto Evereste como de Utilidade Pública no Amazonas
O Governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (01 de julho), a Lei N.º 6.968 que concede o título de utilidade pública ao Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste em todo o Estado do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade amazonense, principalmente, em projetos de tecnologia aplicada às áreas da saúde, educação e empregabilidade.
Além deste reconhecimento no Amazonas, o Instituto Evereste já possuía outros dois títulos de utilidade pública: o primeiro no município de Marabá–PA e o segundo com abrangência para todo o estado do Pará. Esses títulos foram concedidos em reconhecimento às suas iniciativas e projetos importantes de apoio à segurança da população paraense.
O Evereste tem sido notado por suas iniciativas com projetos que têm promovido a inclusão digital e a conectividade na capital amazonense, gerando benefícios significativos para a sociedade.
Com o reconhecimento de utilidade pública, o Instituto Evereste poderá expandir suas atividades e impactar positivamente a região, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e inclusivo da Amazônia.
O Título de Utilidade Pública Estadual é concedido a entidades, fundações e associações civis para reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços à sociedade. Este título também garante que elas usufruam dos direitos e benefícios previstos por lei, permitindo-lhes participar de editais e receber recursos públicos.
A lei n.º 6.968 que previa a declaração de utilidade pública ao Evereste, de autoria do deputado estadual Deputado Mauro César Filho, já havia sido aprovado por unanimidade no dia 10 de abril pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O Evereste é uma Instituição de Ciência e Tecnologia, de iniciativa privada e sem fins lucrativos, com sede em Manaus–AM e unidades em Marabá–PA, São José dos Campos-SP e Brasília–DF.
Leia o documento em PDF: Lei N.º 6.968/2024
Coordenadoria de Comunicação Social
Redação e imagens: CCS/Evereste